sexta-feira, 21 de agosto de 2009

AGU contesta Lei Antifumo de São Paulo

Richard Jakubaszko
E agora? Como é que vai ficar? Vamos ter de esperar o STF se pronunciar?
AGU contesta Lei Antifumo que vigora no estado de São Paulo
Norma que proíbe fumo em lugares públicos fechados seria inconstitucional, segundo parecer do órgão.
A Advocacia Geral da União (AGU) enviou, na última terça-feira (18) ao Supremo Tribunal Federal, um parecer que considera a Lei Antifumo do estado de São Paulo inconstitucional. O relator do documento, ministro Celso de Mello, afirma que o Estado invadiu competência própria da União.
Segundo o documento, embora a competência para legislar sobre saúde seja concorrente, compete à União editar normas gerais e aos Estados apenas a competência complementar ou suplementar. Assim, como já há lei federal dispondo sobre normas gerais, não poderia o Estado legislar.
A lei federal diz que os estabelecimentos devem manter ambientes próprios para fumantes, enquanto a lei do Estado proíbe que se fume em tais estabelecimentos.
Segudo a Agência Estado, o governo do Estado defendeu a legalidade da lei por meio de nota. Afirmou que o Brasil é signatário da Convenção da Organização Mundial de Saúde (OMS), que "é mais recente e restritiva do que a lei federal". "A Lei 13.541 dá pleno cumprimento ao tratado que determina que: "cada Parte adotará medidas eficazes de proteção contra a exposição à fumaça do tabaco em locais fechados".
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